Direito das Sucessões
Inventário e sucessões
O inventário é o procedimento que transfere formalmente o patrimônio de quem faleceu para os herdeiros. Enquanto ele não é concluído, os bens ficam em um limbo jurídico: não podem ser vendidos, transferidos ou dados em garantia.
O que envolve
Inventário judicial e extrajudicial; partilha e sobrepartilha; arrolamento; testamento e sua execução; cessão de direitos hereditários; reconhecimento de união estável para fins sucessórios; e planejamento sucessório feito em vida.
Prazo e custo de adiar
O inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento. O descumprimento não impede a abertura posterior, mas gera multa sobre o ITCMD — em São Paulo, acréscimo que cresce conforme o atraso. Adiar também multiplica o problema: se um herdeiro falece antes da conclusão, abre-se um segundo inventário dentro do primeiro.
Extrajudicial quando possível
Havendo consenso entre herdeiros capazes e inexistindo testamento, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório, com prazo bem menor. A presença de advogado é obrigatória. Havendo herdeiro menor ou incapaz, testamento ou litígio, a via judicial é obrigatória.
O levantamento patrimonial
É a etapa que define a qualidade de todo o resto: matrículas atualizadas, certidões negativas, participações societárias, aplicações financeiras, veículos, direitos de crédito, saldos de FGTS e PIS, e as dívidas do espólio. Um bem esquecido significa sobrepartilha — outro procedimento, outro custo, outro prazo.
Planejamento sucessório
Boa parte dos inventários litigiosos poderia ter sido evitada. Doação com reserva de usufruto, testamento, partilha em vida e estruturação societária são instrumentos legais que permitem organizar a sucessão antecipadamente, respeitada a legítima dos herdeiros necessários. O momento de tratar disso é enquanto há tempo e capacidade de decidir.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para abrir inventário?
Dois meses contados do falecimento. Depois desse prazo, o inventário ainda pode ser aberto, mas incide multa sobre o ITCMD, o imposto estadual de transmissão.
Inventário pode ser feito em cartório?
Sim, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha e não existe testamento. É o inventário extrajudicial, feito por escritura pública, com assistência obrigatória de advogado.
O que acontece se ninguém abrir o inventário?
Os bens permanecem em nome do falecido e não podem ser vendidos, transferidos ou financiados. A multa sobre o imposto continua correndo, e o falecimento de qualquer herdeiro passa a exigir um novo inventário sobre a mesma herança.
É possível organizar a sucessão em vida?
Sim. Doação com reserva de usufruto, testamento, partilha em vida e estruturação societária são instrumentos previstos em lei, respeitada a parte legítima dos herdeiros necessários. Bem feitos, reduzem custo, prazo e conflito.
Conteúdo informativo, revisado em . Não substitui consulta jurídica; cada caso depende de análise individual dos documentos.